x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 731

Período aquisitivo do SD

lpossebn

Lpossebn

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente
há 6 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 17:34

Boa tarde! Pesquisei aqui antes de postar esta dúvida, e vi que há opiniões conflitantes sobre o assunto. É necessário cumprir o período aquisitivo de 16 meses antes de requerer o seguro desemprego? Apesar de não constar expressamente na Lei do SD, consta no art. 5 da Resolução 467 do CODEFAT. Aliás, a própria lei do SD remete a essa Resolução:

"Art. 4o O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por período máximo variável de 3 (três) a 5 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação, cuja duração será definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat)."


Se esse período aquisitivo for necessário, faltará 6 dias para eu cumpri-lo... Foi isso que o atendente me disse.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 14:14

Lpossebn boa tarde,

Bem vindo ao contábeis,

A lei que estipulava o período aquisitivo de 16 meses para percepção de um novo beneficio foi revogara, a partir de agora os novos critérios são;

LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 14:46

Boa tarde prezados,

De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 467, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, em seu Art. 5º, ainda são considerados os 16 (dezesseis) meses para percepção de novo Seguro Desemprego, conforme abaixo:

Art. 5º O Seguro-Desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por um
período máximo variável de 03 (três) a 05 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a
cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) mese
s, observando-se a seguinte relação:
I - 03 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa
jurídica ou pessoa física a ela equiparada de no mínimo 06 (seis) meses e no máximo 11
(onze) meses, nos últimos 36 (trinta e seis) meses;
II - 04 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com
pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de no mínimo 12 (doze) meses e no máximo
23 (vinte e três) meses no período de referência; e
III - 05 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com
pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses no
período de referência.
§ 1º O período aquisitivo de que trata este artigo será contado da data de dispensa
que deu origem à última habilitação, não podendo ser interrompido quando a concessão do
benefício estiver em curso.
§ 2º A primeira dispensa que habilitar o trabalhador determinará o número de
parcelas a que este terá direito no período aquisitivo.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 15:26

Francisco ,

Os critérios observados são antigos e não mais se aplicam.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 16:04

Francisco,


A RESOLUÇÃO Nº 467, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005 esta baseada na lei LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990, a qual revogou o art 4 que trata do período aquisitivo, estabelecendo novas regrar com a LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade