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Mudança de função pcd

LAMAQUIANE DE FATIMA BATISTA

Lamaquiane de Fatima Batista

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Domingo | 13 janeiro 2019 | 13:56

Olá.

Tenho um caso delicado de uma amiga que foi admitida na função de engenheira de produção, porem ela teve um acidente grave que infelizmente resultou em deficiência nas pernas com dificuldade de locomoção, a função que ela exercia está mais difícil pois agora tem dificuldade de se locomover dentro da empresa. Eu preciso saber as atitudes que ela deve tomar nesse momento, ao meu ver a empresa precisa enquadra-la na função pcd. A empresa é obrigada a enquadra-la na função? Eles podem despedi-la caso ela alegar não conseguir cumprir as suas tarefas?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 08:25

Bom dia.

1 - A empresa é obrigada a enquadra-la na função?
R - Quem irá definir e o médico do trabalho, lembrando que PCD não tem estabilidade.


2 - Eles podem despedi-la caso ela alegar não conseguir cumprir as suas tarefas?
R - Se o acidente não for relacionado ao trabalho, sim.


Lamaquiane, algumas (maioria) são empresas onde sua construção são antigas e na época não se previa adequação para deficiente físico, principalmente cadeirante. Se essa sua amiga está afastada pelo INSS (auxilio doença), na maioria das vezes o INSS irá comunicar a empresa se tem algum lugar para adaptação, cabendo essa resposta entre rh x medica do trabalho, onde o médico irá responder o questionario fornecido pelo inss e o rh também.

Como a materia e grande, veja com o médico do trabalho, esse então irá explicar como funciona.
ok

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