Carolline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosPrezados, bom dia.
Uma funcionária gestante cujo trajeto até a empresa é, além de muito longo, arriscado devido a sua situação gestacional e exaustivo, pode ter um encaminhamento médico para que passe a realizar home office (claro, observando que suas atividades são completamente passíveis dessa modalidade de trabalho e que a empresa tem plenas condições de conceder tal condição)?
Em caso positivo, a empresa pode se negar a conceder o trabalho via home office, mesmo sabendo que pode prejudicar a saúde da funcionária e do bebê?
No caso, digamos que seja uma gravidez de risco, da qual, a princípio, não seja passível de afastamento pela Previdência, mas que, devido às condições e tudo mais, o médico queira "preservar" a gestante e a criança, mantendo-a longe de riscos que possam agravar sua condição.
Fico no aguardo.
Att.