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calculo horas extras

JULIANA MARA MACHADO

Juliana Mara Machado

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 09:24

bom dia
peço uma ajuda e agradeço desde já quem puder ajudar.

meu cheff saiu de férias e não tenho muita pratica ainda , preciso fazer um calculo de três dias de trabalho de um funcionário horista que trabalha de terça á domingo das 18:00 ás 00:15.

preciso calcular os seguintes dias :04,05 e 06 de Janeiro de 2019

sei que tem adic. noturno e domingo conta 100%
mais não sei se conto das 18:00 ás 22:00 como normal e das 22:00 ás 00:15 com os 20% ou das 18:00 ás 00:15 normal e conto com as duas horas e quinze de noturno que da por dia e acrescento os 20%?
e domingo calculo totalmente separado ? como calcular domingo faço das 18:00 ás 00:15 + 100% ? sem o adic.noturno?


por favor agradeço quem puder ajudar e se colocar no lugar de uma pessoa bem perdida .

att
Juliana

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 09:36

Juliana, bom dia.
Se o empregado trabalha de terça à domingo, então esses dias 04,05 e 06,são normais, não é considerado como extra.

Você precisa definir quais os dias que são considerado como hora extra?

Aguardo

JULIANA MARA MACHADO

Juliana Mara Machado

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 10:00

oi Carlos Alberto dos Santos

desculpe acho que me expressei errado ,preciso saber como calcular com o adicional noturno desses tres dias e minha duvida é domingo ,então se é dia normal de trabalho eu não conto os 100% isso só acrescento o 20% de adicional noturno?

digamos das 18:00 ás 22:00 da 4 hrs ,calculo as 4h x o valor do salario por hora ?
e das 22:00 ás 00:15 x o valor da hora mais 20% ?

ou

18:00 ás 00:15 x o valor da hora ?
e as 2:15 de noturno + 20% ?

espero ter sida um pouco mais clara

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 10:13

Juliana, bom dia.
Primeiro precisa verificar na cct o percentual do adicional noturno, vamos supor que seja 20%, então calculando

das 18h00 às 22h00 = não tem adicional noturno
das 22h00 às 00h15 = direito ao adicional noturno

Sabemos que a 1(uma) hora noturna equivale à 52m30s, ou 52,5, então se dividirmos 60m(diurna)/52,5(noturna) teremos = 1,1428 de acrescimo.

Primeiro, transformarei os minutos em centesimal, fica + fácil para calcular,
15 m = 15/60 = 0,25

Então das 22h00 às 00h15 (0,25) = 2,25 x 1,1428 = 2,57 ou 2h34m, onde transformei o centesimal 57 em minutos, fazendo o inverso, ou seja, multiplicando 57 por 60, ok.

Desta forma temos 2,57 x 20%(minimo) = 0,51 ou 51 x 60 = 31m

Agora se multiplicar por 03 dias = 0,51 x 3 dias = 153, 153/60 = 2,55 ou 2h33m, (onde transformei centesimal em minutos, 55 x 60).

Agora supondo que esse trabalhador perceba salario de R$ 6,00 por hora.

No mês de Janeiro, ficaria assim

Salario hora x 227,33 (o mês de janeiro e de 31 dias, então 220h(30dias) + 7,33(um dia) = 6,00 x 227,33 = 1.363,98
Ad.Noturno = 26 dias uteis x 0,51(dia) = 13,26 ou 13h16m, (13,26 x 6,00) = 79,26
MDSR s/Ad.Noturno =(lei)= formula é MDSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês = (1+4)/26 = 0,1923 ou 19,23%, esse percentual multiplica-se pelo valor do Adicional Noturno = 79,26 x 19,23% = R$ 15,24

Resumindo
Salario hora = 1.363,98
Ad.Noturno = 79,26
MDSR s/Ad.Noturno = 15,24

ok

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