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Atestado tempo indeterminado porém beneficio negado

Morgana Castro

Morgana Castro

Bronze DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 12:55

Olá..estou com dúvidas em como proceder nesse caso:
o funcionário de um cliente apresentou atestado com prazo de vencimento indeterminado, porém em sua perícia o benefício foi negado.
em virtude disso, estou sem saber como proceder..
seria correto a empresa demiti-lo?

de já, agradeço

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 14:47

Morgana, boa tarde.
Demiti-lo, não.
Isso porque ele tem atestado de afastamento por prazo indeterminado.
Como o INSS indeferiu o auxilio, então caberá a ele

a) entrar com recurso, tem 30 dias após a comunicação do indeferimento, entrada na própria agência.
(acredito que será indeferido novamente).

b) ingressar com ação na justiça federal,através de advogado da área previdenciaria, o Juiz(a) irá determinar uma pericia por um terceiro médico, (1º médico do empregado, onde concedeu afastamento por prazo indeterminado, 2º médico do INSS onde indeferiu, 3º médico da Justiça Federal, esse irá avaliar, médico especialista na doença do requerente).

Depois o resultado e encaminhando a Justiça e na grande maioria e concedido o beneficio.

Oriente o empregado.

Infelizmente não pode demitir, além disso precisa encaminhar ao médico do trabalho (empresa) para que o mesmo possa acompanhar e fazer as anotações no prontuário médico.
O empregado ingressando na justiça essa irá solicitar ao médico do trabalho da empresa, cópia do prontuário e também laudo, se o médico não estiver sabendo a empresa poderá ser notificada/penalizada pela Justiça, ok..

E de suma importância o empregado passar pelo médico do trabalho,ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 16:02

João, boa tarde.
Não, afinal ela está afastada por prazo indeterminado, com a empresa nada muda, passa a ser um problema dela junto ao INSS, agora se ela quer voltar a trabalhar, terá então que requer um laudo da médica autorizando e além disso também passar pelo médico da empresa,ok..

Aqui tenho vários casos, tem um que já fazem 01 ano (janeiro/2018) que está aguardando a decisão da justiça, na minha folha de pagto continua em afastamento.

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