Morgana, boa tarde.
Demiti-lo, não.
Isso porque ele tem atestado de afastamento por prazo indeterminado.
Como o INSS indeferiu o auxilio, então caberá a ele
a) entrar com recurso, tem 30 dias após a comunicação do indeferimento, entrada na própria agência.
(acredito que será indeferido novamente).
b) ingressar com ação na justiça federal,através de advogado da área previdenciaria, o Juiz(a) irá determinar uma pericia por um terceiro médico, (1º médico do empregado, onde concedeu afastamento por prazo indeterminado, 2º médico do INSS onde indeferiu, 3º médico da Justiça Federal, esse irá avaliar, médico especialista na doença do requerente).
Depois o resultado e encaminhando a Justiça e na grande maioria e concedido o beneficio.
Oriente o empregado.
Infelizmente não pode demitir, além disso precisa encaminhar ao médico do trabalho (empresa) para que o mesmo possa acompanhar e fazer as anotações no prontuário médico.
O empregado ingressando na justiça essa irá solicitar ao médico do trabalho da empresa, cópia do prontuário e também laudo, se o médico não estiver sabendo a empresa poderá ser notificada/penalizada pela Justiça, ok..
E de suma importância o empregado passar pelo médico do trabalho,ok..