Barbara Fidelix
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBoa tarde!
Gostaria que alguém me auxiliasse na seguinte questão:
Estou fazendo a rescisão de um empregado que trabalha 9 horas por dia de segunda a quinta, e 8 horas por dia na sexta.
Ele estava em cumprimento de aviso prévio, e faltou em uma segunda e em uma sexta feira.
Neste caso, na segunda feira eu coloco como falta as 9 horas, ou desconto as 2 horas que ele optou em reduzir e desconto somente 7 horas?
O mesmo faço na sexta feira dai.
Aguardo auxílio, desde já agradeço.
Atenciosamente, Barbara Fidelix.