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Faltas durante o cumprimento de aviso prévio

Barbara Fidelix

Barbara Fidelix

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 15:33

Boa tarde!
Gostaria que alguém me auxiliasse na seguinte questão:

Estou fazendo a rescisão de um empregado que trabalha 9 horas por dia de segunda a quinta, e 8 horas por dia na sexta.
Ele estava em cumprimento de aviso prévio, e faltou em uma segunda e em uma sexta feira.
Neste caso, na segunda feira eu coloco como falta as 9 horas, ou desconto as 2 horas que ele optou em reduzir e desconto somente 7 horas?

O mesmo faço na sexta feira dai.

Aguardo auxílio, desde já agradeço.

Atenciosamente, Barbara Fidelix.

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