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Desconto Correto de Vale Transporte

Visitante não registrado

há 6 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 01:44

Boa noite, colegas.

Mudei de sistema, e ele faz um cálculo de desconto de VT sobre os dias trabalhados: Salário/30 x dias trabalhados x 6%
O outro era em cima direto do salário base. O suporte disse que não está errado, já que legislação não impede dessa forma.

Eu já li artigo 10 do Decreto 95.247/87, e o Parecer 15/92. Mas surgiu uma dúvida logo abaixo:

9.3.6.2. ENTENDIMENTO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
A Secretaria de Administração Pública, visando uniformizar os procedimentos relativos ao cálculo do Vale- ransporte nos diversos órgãos da Administração Pública Federal, adotou a seguinte base de cálculo:
a) divide-se por 30 o salário básico ou vencimento;
b) o valor encontrado deve ser multiplicado pelo número de dias úteis do mês, que é igual a Y;
c) sobre Y aplica-se 6%; encontra-se assim o valor a ser descontado.


Aqui é o entendimento da RFB de como proceder, ou para VT de servidor público? Pois é idêntico como o novo sistema puxa.


Grato.

Visitante não registrado

há 6 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 12:42

Jessyca,

Pois é. Mas pesquisei aqui no fórum, e tem pessoas defendem que deve ser feito de acordo com a quantidade de dias trabalhados, mesmo não sendo casos de admissão e rescisão. Tô confuso... kkkkk. Meu suporte diz que não terei problemas já que não traz malefício ao empregado.
Esse texto que fiquei na dúvida.

Obrigado por responder.

Artur Barbosa do Vale Paiva

Artur Barbosa do Vale Paiva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 12:54

Boa tarde José !

Tenho o mesmo entendimento da nossa nobre colega Jessyca.

De acordo com o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 7.418/85 e inciso I do art. 9º do Decreto nº 95.247/87, o vale-transporte será custeado:

a) pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; e

b) pelo empregador, no que exceder à parcela referida na alínea anterior.

Espero ter ajudado !

Artur Paiva
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
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Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 13:49

Eu também desconto o valor proporcional aos dias trabalhados, e o meu sistema por padrão também desconta desta forma. Utilizo Domínio Sistemas.

Esse é um daquelas inúmeras situações em que a lei deixa vago, dá abertura a interpretações, e em casos assim, sempre haverá mais de uma interpretação.

Porém, eu sempre analiso o seguinte. Vamos imaginar a seguinte situação com valores hipotéticos para facilitar a análise:
Empregado foi admitido em 30/04/2019, portanto trabalhou apenas 1 dia do mês de abril
Salário base = 1.200,00

Como ficaria o recibo deste empregado no mês 04/2019, se o VT fosse descontado pelo salário base?
Salário = 1.200 / 30 * 1 = 40,00
(-) INSS = 3,20 (40 * 8%)
(-) VT = 72,00

Líquido a receber = 40 - 3,20 - 72,00 = -35,20 (salário negativo???? Faz sentido??)


Como ficaria o recibo deste empregado no mês 04/2019, se o VT fosse descontado pelo valor dos dias trabalhados ?
Salário = 1.200 / 30 * 1 = 40,00
(-) INSS = 3,20 (40 * 8%)
(-) VT = 2,40 (40 * 6%)

Líquido a receber = 40 - 3,20 - 2,40 = 34,40


Portanto, apesar de ser um dos milhares e milhares de leis brasileiras que não deixam as coisas 100% esclarecidas com firmeza, o meu entendimento é que deve ser descontado pelo salário proporcional. Além disso, como disse um colega em uma mensagem acima, não haverá problemas, pois não trará nenhum malefício ao empregado.

Visitante não registrado

há 6 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 14:46

Bruno Ribeiro Silva,

A legislação diz que tem que ser 6% sobre o salário base, mas fiquei confuso tbm por esse outro entendimento que, se paguei 22 dias de VT, e não 30 dias passagens, não seria correto ser 6% x 1.000 = 60,00, pq seria mais oneroso p/ empregado. Se fizer 1.000/30 x 22 * 6%, acredito então, que não estaria incorreto, pq não existe impedimento legal, só diz que não pode ultrapassar o valor do custo... Caraca que coisa confusa... kkk


Agradeço pela respostas de todos, e se tiver alguém que saiba se adotar dessa forma é prejudicial, avise por favor... hehehe

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