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Boa noite, colegas.
Mudei de sistema, e ele faz um cálculo de desconto de VT sobre os dias trabalhados: Salário/30 x dias trabalhados x 6%
O outro era em cima direto do salário base. O suporte disse que não está errado, já que legislação não impede dessa forma.
Eu já li artigo 10 do Decreto 95.247/87, e o Parecer 15/92. Mas surgiu uma dúvida logo abaixo:
9.3.6.2. ENTENDIMENTO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
A Secretaria de Administração Pública, visando uniformizar os procedimentos relativos ao cálculo do Vale- ransporte nos diversos órgãos da Administração Pública Federal, adotou a seguinte base de cálculo:
a) divide-se por 30 o salário básico ou vencimento;
b) o valor encontrado deve ser multiplicado pelo número de dias úteis do mês, que é igual a Y;
c) sobre Y aplica-se 6%; encontra-se assim o valor a ser descontado.
Aqui é o entendimento da RFB de como proceder, ou para VT de servidor público? Pois é idêntico como o novo sistema puxa.
Grato.