Kely
Prata DIVISÃO 2Caros Colegas
BOm dia!
Estou com duvida na interpretação do Seguro Desemprego para doméstica, no Art. 3º da resolução 754, informa que para ter direito a perceber o Seguro-Desemprego o empregado doméstico deve comprovar vinculo por pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego. Minha duvida é se os 15 meses devem ser consecutivos ou podem ser alternados? na lei não fica claro.
Uma domestica veio com a seguinte situação, trabalhou durante 10 meses em uma residencia, ficou desempregada durante 03 mese e admitida em uma nova residencia, permanecendo la por mais 06 meses.... será que tem direito ao seguro?
Certa de esclarecimento. Agradeço