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FUNRURAL - Incidências

CLEBER AURI QUIALE TALPO

Cleber Auri Quiale Talpo

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 12:55

Boa tarde!

Na questão de recolhimentos (FUNRURAL) é devido esse tributo para qualquer movimentação de comercialização do produtor rural?



Exemplos:



1º) - Em casos de venda de gado para outro produtor para a continuidade da engorda, também incide? ou somente incide em casos de venda para uso final (abate)?



2º) - Em vendas de Feno de capim e silagem, também terá incidência de FUNRURAL?



Obrigado!

THIAGO A. DE CASTRO

Thiago A. de Castro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 6 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 13:27

Cleber no 1º caso você pode emitir uma simples remessa especificando no corpo da nota que tal transporte é para engorda e emitir a GTA caso haja transporte dos animais.
no 2º de acordo com a Instrução Normativa 971/2009, a responsabilidade pelo recolhimento será do produtor rural pessoa física quando comercializar sua produção diretamente com:

o adquirente domiciliado no exterior;
o consumidor pessoa física no varejo;
outro produtor rural pessoa física;
o segurado especial.
Em relação ao produtor rural pessoa jurídica, o recolhimento será de sua responsabilidade quando comercializar sua própria produção rural. Será da empresa adquirente na condição de sub-rogada nas obrigações do produtor rural pessoa física e do segurado especial.


Vale ressaltar que houve a redução da alíquota da contribuição de 2 para 1,2%. Então, a alíquota do FUNRURAL sobre a comercialização da produção é de 1,2%, que implicará no recolhimento total de 1,5%, sendo que 1,2% refere-se ao INSS; 0,1% ao RAT e 0,2% ao Senar. Essa redução já está em vigor, e para os produtores rurais pessoas jurídicas, a alíquota permanece em 2,5%.

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