Natalia, boa tarde.
Não é pelo valor líquido, e sim pelo valor da verba, na maioria das rescisões, isso porque depende de cada ex-empregado,
Salario
Decimo Terceiro
Alíquota e pela tabela de contribuição do INSS.
Além do INSS tem I.Renda, que conforme o valor também será tributado, e se o pagto for pelo sistema CAIXA, ou seja, o salario pago no mês subsequente e a demissão ocorreu dentro do próprio mês, então precisará refazer o calculo para fins do I.Renda, incluindo o que recebeu no inicio do mês, ok...