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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 13:42

Natalia, boa tarde.
Não é pelo valor líquido, e sim pelo valor da verba, na maioria das rescisões, isso porque depende de cada ex-empregado,

Salario
Decimo Terceiro


Alíquota e pela tabela de contribuição do INSS.

Além do INSS tem I.Renda, que conforme o valor também será tributado, e se o pagto for pelo sistema CAIXA, ou seja, o salario pago no mês subsequente e a demissão ocorreu dentro do próprio mês, então precisará refazer o calculo para fins do I.Renda, incluindo o que recebeu no inicio do mês, ok...

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