x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 114

Carolina S.O._

Carolina S.o._

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 14:21

Boa tarde.

Uma dúvida sobre interjornada devido a hora extra.
Exemplo:
O horário do funcionário é das 08:00 às 18:00, ele precisou ficar 4 horas a mais, saindo as 22h, essas 4 horas foram pagas como extra juntamente com o DSR.
No dia seguinte ele iniciou sua jornada novamente as 8h, desta forma, teve o descanso de 10 horas de interjornada.
Neste caso, devo pagar essa 1 hora de diferença como hora extra? Como proceder?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade