Silvia, boa tarde
Se trabalhou um ano completo, então tem direito a 03 dias a mais no aviso prévio.
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.o empregador deverá observar os instrumentos coletivos da categoria (Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho), os quais podem trazer outras condições específicas para a classe profissional.
Por fim, é importante frisar que não há um posicionamento único quanto a matéria, existindo diversas doutrinas e julgados se posicionando no sentido de que os períodos de suspensão do contrato de trabalho não são computados para fins do aviso prévio proporcional, porém, o posicionamento não é unânime
Como não há um posicionamento único, e por isso que o seu programa de folha está calculando, cabendo a empresa aceitar ou não.
Aqui computamos somente o periodo trabalhado, fazemos a manutenção manualmente, isso porque a empresa de suporte só fará a mudança com autorização por escrito da empresa se responsabilizará caso haja alguma fiscalização, onde tal fiscalização entenda diferente a da empresa.
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