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Aviso Lei 12.506 - funcionario afastado

SILVIA

Silvia

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 19:14

Boa noite, à todos,


Estou fazendo a rescisão de um funcionário que retornou de auxilio doença , ele trabalhou 01 ano e ficou 03 afastado. Meu sistema está pagando para ele 04 dias a mais ref. aviso lei 12.506, ou seja 12 dias a mais no aviso, ele tem esse direito ? mesmo que somente trabalhou de fato por um ano ?


Por gentileza , quem souber e puder me ajudar.


ATT

Leticia Dias

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 12:18

Silvia, boa tarde
Se trabalhou um ano completo, então tem direito a 03 dias a mais no aviso prévio.


........

.o empregador deverá observar os instrumentos coletivos da categoria (Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho), os quais podem trazer outras condições específicas para a classe profissional.
Por fim, é importante frisar que não há um posicionamento único quanto a matéria, existindo diversas doutrinas e julgados se posicionando no sentido de que os períodos de suspensão do contrato de trabalho não são computados para fins do aviso prévio proporcional, porém, o posicionamento não é unânime


Como não há um posicionamento único, e por isso que o seu programa de folha está calculando, cabendo a empresa aceitar ou não.
Aqui computamos somente o periodo trabalhado, fazemos a manutenção manualmente, isso porque a empresa de suporte só fará a mudança com autorização por escrito da empresa se responsabilizará caso haja alguma fiscalização, onde tal fiscalização entenda diferente a da empresa.

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