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Desconto de faltas e DSR na Rescisão

Daiane Ronsani

Daiane Ronsani

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 09:13

Bom dia,

Estou com uma dúvida pois não consigo chegar no calculo feito pela contabilidade da empresa onde trabalho.

Demitimos um funcionário
Data da dispensa: 14.01.2019 (o funcionário se manifestou por escrito que não desejava cumprir o restante do aviso)
Data do Aviso prévio: 04.01.2019
Tipo de Rescisão: Demissão sem justa causa por parte do empregador
Descontos: R$ 66,00 adto de salário
Saldo B.H: 05:37
Faltas: 03, 11 e 14.01.2019
salário: 1424,05
data de admissão: 28/09/2018

O valor do saldo de dias(11 dias liquido de e faltas e DSR) ficou em 505,31
Férias proporcionais (4/12) ficou em 379,75

Alguém poderia me auxiliar se está correto esse calculo?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 12:47

Daiane, boa tarde.
Calculando
Admissão = 28.09.2018
Demissão = 03.01.2019

Férias Prop = 03/12 avos = 356,01
1/3 Férias = 118,67
Decimo Terceiro = 0/12 avos = 0,00
Aviso Prévio = 11 dias = 522,16
Faltas = 19 dias = (teria que cumprir 30 dias, mas só cumpriu 11 dias) = (901,89)
Férias sobre o Aviso Prévio = não tem direito, isso porque só trabalhou 11 dias
Decimo Terceiro sobre o aviso previo = não tem direito, isso porque não trabalhou periodo igual ou superior a 15 dias dentro do mês (janeiro)

Resumindo

Vencimentos = 996,84
INSS = (522,16 x 8%) = (41,77)
Faltas = (901,89)
Descontos = (943,66)
Liquido a Receber = 53,18

A não ser que a empresa liberou o mesmo a cumprir o restante do aviso prévio, então não haverá faltas, e nem o pagamento delas como indenização, ficando assim;

Vencimentos = 996,84
INSS = (522,16 x 8%) = (41,77)
Faltas = (0,00)
Descontos = (41,77)
Liquido a Receber =955,07

ok

Daiane Ronsani

Daiane Ronsani

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 15:00

Boa tarde Carlos,

A empresa liberou ele de cumprir o restante do aviso, no entanto vai descontar os dias 03,11 e 14 de janeiro, pois nesses dias ele ainda estava cumprindo o aviso e deveria estar presente na empresa.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 15:53

Daiane, então e só calcular 03 dias, ou seja, salario/30 x 3 dias.
Como a empresa liberou, precisa verificar se ela também vai indenizar os dias restantes, menciono isso porque o ex-empregado pode questionar, se for indenizar o calculo muda,ok..

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