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Cotas para Deficientes - Trabalho Temporário

Leiriany Rodrigues Guimarães

Leiriany Rodrigues Guimarães

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 14:41

Boa tarde!

Trabalho em uma empresa de grãos, os trabalhadores fixos não somam 100 conforme previsto na Lei 8.213 para cotas de portadores de deficiência.
Mas temos alta rotatividade de contratação temporária que se somado aos demais atinge a quantidade prevista, alguém poderia me informar se os trabalhadores temporários devem integrar a base de cálculo para portadores de deficiência?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 14:49

Leiriany,

A base de cálculo da cota de PcD é feita pelo número de empregados da totalidade dos estabelecimentos da empresa.

Assim, a cota de PcD deverá ser preenchida conforme abaixo:

Até duzentos empregados, 2% (dois por cento);
De duzentos a quinhentos empregados, 3% (três por cento);
De quinhentos a um mil empregados, 4% (quatro por cento);
Mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).

Base legal: Art. 93 da Lei 8.213/91 e Art. 10 da IN 20/2001 do MTE.

Atenciosamente,
Nathália

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