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FÓRUM CONTÁBEIS

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Fernanda O. de S. Pinto

Fernanda O. de S. Pinto

Iniciante DIVISÃO 2 , Monitor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 19:50

Estou afastada pelo o INSS desde o dia 06/06/2009, por conta de um acidente de carro que foi fora do trabalho, já tendo férias vencidas em 01/12/2008. Retornarei ao trabalho dia 01/12/2009, justamente quendo vencem as segundas férias. Gostaria de saber se tenho o direito de gozar e receber as duas férias que tenho vencidas?

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 09:41

Olá Fernanda !

Você tem o direito à suas férias vencidas em 12/2008, em relação ao período 2008/2009, quando do acidente em 06/2009, o contrato de trabalho foi suspenso, como o prazo de licença foi superior a 6 meses, você perdeu esse direito, voltando a contar outro período a partir , do seu retorno ao trabalho.

Abraços.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 09:08


Com certeza Fernanda,

Essas férias de 2008 é direito adquirido. A que vc n vai ter direito é a de 2009, pois como disse nosso colega Celso, vc ficou mais de 6 meses afastada, perdendo assim o direito. Agora, vai começar a contar um novo período à partir de seu retorno.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 11:55

Pssoal, estou justamente calculado a folha de pagamento ref novembro onde o empregado tem ferias (03/11 a 02/12) + 2 dias de trabalho.
A pergunta é:
para o calculo do inss, SOMA-SE ferias + saldo salario e aplica-se a aliquota???

Me bateu está duvida CRUEL,pois, para calculo do IR é em separado...
Aguardo retorno...

DIVINA

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