
Tania Conde do Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde, feliz ano novo a todos.
Venho através desse tópico expor um duvida que eu acredito que seja de outros colegas também. Estou com uma convenção coletiva de um cliente na qual tem uma cláusula de cobrança de uma contribuição dos empregadores (não é a contribuição patronal). por conta do capital da empresa eles querem cobrar R$ 6.380,00. Eles dizem que é devido devido a negociação deles junto ao Sindicato dos empregados.
Gostaria de saber se isso realmente procede. Desde já muito obrigada pela atenção de todos.
Sócia proprietária da empresa Oficina do Aroma
https://www.oficinadoaroma.com.br
"Quando Deus quer, não há quem não queira."
Ayrton Senna