Jadiane Livina Arruda de Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , RecepcionistaOla, boa noite. Tenho uma dúvida sobre o período aquisitivo do seguro desemprego. Eu estava dentro do período aquisitivo da data 01/09/2017 até 31/12/2018. Dei entrada pela primeira vez no seguro desemprego em 01/09 e recebi a última parcela em 19/02/2018. Em 27/03/2018 fui admitida novamente e sai da empresa em 09/01/2019 contando com aviso prévio. Segundo a agência do trabalho eu estava no período aquisitivo do dia 01/09/2017 até 31/12/2018. Se o meu aviso prévio indenizado acabou em 09/01/2019, eu já posso dá entrada no seguro desemprego novamente? Na primeira solicitação citada acima recebi todas as parcelas, acabando em fevereiro de 2018.