Kamila Ribeiro Pimentel Espíndola
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Olá Prezados,
Um colaborador foi afastado pelo INSS no final do período aquisitivo e assim não perdeu o direto das férias por não ter atingido os 180 dias. Ele retornou e pediu para gozar as férias, mas ao meu ver não precisaríamos conceder assim que o mesmo retornou, pois não tivemos a oportunidade de usufruir do período concessivo por conta do afastamento. Minha dúvida é, a empresa tem direito de não conceder férias ao colaborador logo de imediato do retornou do INSS? Podemos alegar que temos o período concessivo para usar? Existe a questão do período de afastamento prorrogar o período concessivo da empresa?
Segue dados para auxilio da resposta.
Admissão: 02/08/2010
Período aquisitivo vencido: 02/08/2011 a 01/08/2012
Período afastado: 01/06/2012 a 05/12/2018 (auxilio doença)
Desde já agradeço pela atenção de todos!
Att.