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Férias e afastamento de auxílio doença

Kamila Ribeiro Pimentel Espíndola

Kamila Ribeiro Pimentel Espíndola

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 10:20

Olá Prezados,

Um colaborador foi afastado pelo INSS no final do período aquisitivo e assim não perdeu o direto das férias por não ter atingido os 180 dias. Ele retornou e pediu para gozar as férias, mas ao meu ver não precisaríamos conceder assim que o mesmo retornou, pois não tivemos a oportunidade de usufruir do período concessivo por conta do afastamento. Minha dúvida é, a empresa tem direito de não conceder férias ao colaborador logo de imediato do retornou do INSS? Podemos alegar que temos o período concessivo para usar? Existe a questão do período de afastamento prorrogar o período concessivo da empresa?

Segue dados para auxilio da resposta.

Admissão: 02/08/2010
Período aquisitivo vencido: 02/08/2011 a 01/08/2012
Período afastado: 01/06/2012 a 05/12/2018 (auxilio doença)

Desde já agradeço pela atenção de todos!

Att.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 12:59

Kamila, boa tarde.


Período aquisitivo vencido: 02/08/2011 a 01/08/2012
Período afastado: 01/06/2012 a 05/12/2018 (auxilio doença)


O segundo periodo venceria no dia 31.07.2013, ou seja, mais de um ano para vencer.
O aconselhável e já programar as férias e assim quitar essa pendência.

obs; novo periodo aquisitivo passa a ser de 06.12.2018 à 05.12.2019, ok.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 13:15

Kamila, o que precisa ser feito e convocar o empregado, explicar por escrito quanto tempo faltava para vencer o segundo periodo e que a empresa tem até 30 dias antes para conceder as férias, informar também o novo periodo aquisitivo, colhendo assinatura do mesmo, para que não venha futuramente questionar.

Particularmente, já agendaria as férias, assim evita transtorno, sabe como é.........

Simone Carvalho

Simone Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 17:26

Entendo que a empresa pode programar a férias dentro do período concessivo, a lei prevê esse direito à empresa, respeitando claro toda a norma jurídica, fazendo a programação e aviso com antecedência de 30 dias e etc, mas concordo com o colega, para chamar o funcionário e explicar todo o processo correto, notificar das alterações e propor a programação da empresa, caso o emprego não se sinta satisfeito acredito não vale a pena insistir contra a vontade dele e concederia as férias conforme solicitado, respeito o previsto em lei, claro.

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