Rosana Regnoli
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Boa tarde pessoal do fórum!
Gostaria muito de uma ajuda de vocês, se possível.
Sou MEI desde Junho/2016, pago o DAS em dia. E é a primeira vez que estou solicitando o auxilio maternidade.
Dia 17 de outubro de 2018 dei entrada pela internet para obter o beneficio do auxilio maternidade. Somente ontem tive a felicidade de obter uma resposta ao qual tenho que cumprir umas exigências do INSS. Entre elas, duas estão me deixando com muitas duvidas.
- APRESENTAR DECLARAÇÃO DE AFASTAMENTO DE ATIVIDADE: isso seria um documento de próprio punho ou é o atestado médico que me entregaram no hospital falando sobre o meu afastamento? Eu anexei a carta (quando abri o requerimento pela internet) que o médico expediu no hospital falando sobre o meu afastamento. Eu dei entrada no hospital dia 08/10, ganhei no dia 09/10 e sai no dia 11/10, essas datas constam no atestado médico.
- AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERIR RECOLHIMENTO NO PERÍODO DE LICENÇA PARA O ADA: eles enviaram um pdf disso, mas eu não entendi pra que serve e como preenche. Alguém poderia me ajudar?
Essa parte em negrito e itálico eu preencho o que nos campos? (sobre categoria CI ou MEI / competências)
Eu, __________ (nome do contribuinte), portador do CPF _______ e RG _______, na qualidade de _________ (informar a categoria CI por conta própria ou MEI), declaro, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que no período de _/_/_ a _/_/_ interrompi minha atividade laboral remunerada e que a contribuição previdenciária recolhida na(s) competência(s) ________ foi/foram realizadas indevidamente.
Autorizo a transferência do(s) recolhimento(s) da(s) contribuição(s) indevida(s) das competências _____ (discriminar as competências) para a Área Disponível para Acerto de Recolhimento - ADA e declaro estar ciente que essa(s) contribuição(es) indevida(s) não serão utilizadas para quaisquer fins de reconhecimento de direito a benefícios.
Desculpe a mensagem longa, eu procurei descrever bem pra não ter erro. E agradeço a ajuda desde já.