Paulo Manoel Lopes de Amaral
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Em 2006 tive um empregado que retornou de férias em 19 de janeiro, recebendo, a título de salário de Janeiro/2006, apenas o correspondente a 12 dias.
Em 10 de março de 2006 esse empregado foi demitido.
Em 1º de agosto de 2006 admiti um outro empregado.
Em 2006 somente paguei a contribuição sindical uma única vez, em setembro, descontando o valor do empregado admitido em 1º de agosto, pois somente então recebi do Sindicato da categoria a respectiva guia.
Pergunto:
1) Quando do preenchimento da RAIS, devo informar ambos os vínculos (empregados)?
2) Com relação ao mês de Janeiro/2006 devo informar como remuneração apenas os 12 dias trabalhados pelo empregado (embora o valor seja inferior a 1 salário mínimo)?
3) Nada deve ser informado a título de contribuição sindical relativa ao empregado demitido em 10 de março de 2006 (há um "alerta para informação não esperada" no preenchimento da RAIS)?
Desde já agradeço a atenção e a inestimável colaboração.
Paulo Amaral.