x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.488

Paulo Manoel Lopes de Amaral

Paulo Manoel Lopes de Amaral

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2007 | 20:41

Em 2006 tive um empregado que retornou de férias em 19 de janeiro, recebendo, a título de salário de Janeiro/2006, apenas o correspondente a 12 dias.

Em 10 de março de 2006 esse empregado foi demitido.

Em 1º de agosto de 2006 admiti um outro empregado.

Em 2006 somente paguei a contribuição sindical uma única vez, em setembro, descontando o valor do empregado admitido em 1º de agosto, pois somente então recebi do Sindicato da categoria a respectiva guia.

Pergunto:

1) Quando do preenchimento da RAIS, devo informar ambos os vínculos (empregados)?

2) Com relação ao mês de Janeiro/2006 devo informar como remuneração apenas os 12 dias trabalhados pelo empregado (embora o valor seja inferior a 1 salário mínimo) ?

3) Nada deve ser informado a título de contribuição sindical relativa ao empregado demitido em 10 de março de 2006 (há um "alerta para informação não esperada" no preenchimento da RAIS)?

Desde já agradeço a atenção e a inestimável colaboração.

Paulo Amaral.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2007 | 08:52

Olá Paulo, bom dia.
De acordo com seus questionamentos segue resposta:

P - Quando do preenchimento da RAIS, devo informar ambos os vínculos (empregados)?

R - Sim, deve informar o movimento de entrada e saida de emprregados ocorrido durante o ano.

P - Com relação ao mês de Janeiro/2006 devo informar como remuneração apenas os 12 dias trabalhados pelo empregado (embora o valor seja inferior a 1 salário mínimo) ?

R - Sim, deve informar o tempo trabalhado pelo empregado.

P -Nada deve ser informado a título de contribuição sindical relativa ao empregado demitido em 10 de março de 2006 (há um "alerta para informação não esperada" no preenchimento da RAIS)?

R -Se não houve retenção da contribuição, nada deve ser informado.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.