Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosOlá, pessoal.
Gostaria de tirar algumas dúvidas sobre o aviso prévio trabalhado.
Sei que não é legal, mas referente ao aviso prévio trabalhado retroativo, incluímos a data da demissão e contamos 30 dias para trás para fazer o aviso e o empregado assinar? (claro, que por consentimento do mesmo).
Exemplo:
Demissão no dia (24/01/2019)
Aviso ficará para o dia (24/12/2018) contando 30 dias após essa data, cairá na data acima do afastamento.
É assim mesmo?
E sobre a data do aviso e do início, pode colocar a data no aviso em sábado, domingo ou feriados?
E o mesmo poderá começar nesses dias? Ou só em dia útil?
E se o aviso for dado no dia anterior a um feriado, isso pode acontecer?
Obrigada desde já!