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Aviso prévio trabalhado - inicio

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 13:00

Olá, pessoal.

Gostaria de tirar algumas dúvidas sobre o aviso prévio trabalhado.

Sei que não é legal, mas referente ao aviso prévio trabalhado retroativo, incluímos a data da demissão e contamos 30 dias para trás para fazer o aviso e o empregado assinar? (claro, que por consentimento do mesmo).

Exemplo:
Demissão no dia (24/01/2019)

Aviso ficará para o dia (24/12/2018) contando 30 dias após essa data, cairá na data acima do afastamento.

É assim mesmo?

E sobre a data do aviso e do início, pode colocar a data no aviso em sábado, domingo ou feriados?
E o mesmo poderá começar nesses dias? Ou só em dia útil?

E se o aviso for dado no dia anterior a um feriado, isso pode acontecer?

Obrigada desde já!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 19 janeiro 2019 | 07:33

Valeria, bom dia.
A data do inicio da contagem do aviso começa no dia seguinte ao comunicado, mas precisa ficar atenta isso porque se o aviso foi dado por exemplo, em uma sexta-feira e o mesmo compensa o sábado, então o inicio será a partir do domingo, isso porque o sábado já foi compensado durante a semana.
Pelo seu relato a empresa/empregado quer retroagir a data do aviso, então se o ultimo dia "projetado"será o dia 24.01.2019, então no mês de teremos;
- Janeiro = 24 dias
- Dezembro= 06 dias (31,30,29,28,27,26).

Então entende-se que a comunicação foi feita no dia 25 de Dezembro, mas como não há expediente(feriado), então a comunicação "teria" que ser feita no dia 26 de Dezembro e o inicio da contagem a partir de 27 de Dezembro, onde teremos
- Dezembro = 05 dias
- Janeiro = 25 dias.

Onde o contrato se encerraria no dia 25 de Janeiro, ok....

Lembrando que esse tipo de "jogada" e ilegal, ok..

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 11:54

Carlos Alberto dos Santos

Então, considerando que a data de afastamento será no dia 01/02/2019.

Sendo assim:

O aviso vai sair com data do dia 01/01/2019 com término no dia 31/01/2019 e nesse caso daria certo para o afastamento ficar para dia 01/02/2019.

Está correto a minha linha de pensamento?

Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 12:37

Valeria, boa tarde.
01.01.2019 foi feriado, e muitas empresas não tiveram expediente, a não ser que esse empregado tenha jornada normal nesse dia, exemplo = porteiro/zelador/enfermeiro/balconista(farmacia/posto de gasolina).

Na minha opinião, o melhor e que essa rescisão seja dentro do mês de Janeiro, assim já não ficaria nada para o mês de Fevereiro, ok..

Coloque a data como sendo dia 31 de Dezembro, onde o inicio se dará a partir de 02 de Janeiro, isso porque o dia 01 de Janeiro na maioria das cct não há expediente, ok..

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