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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Conselho de afastamento

Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 13:27

Bom pessoal, o assunto aqui é bem extenso, então por isso q coloquei Conselho. Olha a situação que me encontro.

O meu cliente me procurou dizendo que um ex funcionario dele(trabalhou em 2007), sofreu um acidente, e teve que amputar o pé. Essa pessoa se encontra ainda internado.

Ele não era registrado em nenhum empresa, então ele procurou meu cliente, e pediu pra registrar ele, retroativamente, para que ele possa se aposentar por invalidez, isso procede?

O que vcs acham que devo orientar?

Aguardo
Obrigada
Isabel

Isabel Bertolino
TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Sábado | 28 novembro 2009 | 19:09

Olha é até possível, más não é legal, pois estaria fraudando um beneficio do INSS, ou o virtuando, o que é totalmente contra o regulamento previdenciário. Tem que levar em conta também que, em caso de acidente,o empregado tem estabilidade de um ano na empresa.
Não podemos tomar essa decisão por você, mas leve em conta esses critérios antes de decidir, ok. Abraço.


;)

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 11:58

Cuidado !!!

Além de todas as questões acima, com certeza o INSS não vai aponsenta-lo por invalidez. O que vai acontecer, quando o acidentado estiver recuperado, mesmo sem o pé, o INSS vai devolve-lo a empresa, que no caso, a do seu Cliente, que perante a Lei é o empregador. E o que ele vai fazer com ele?

Aqui na empresa tive um caso de um rapaz que perdeu o braço, quando teve alta médica, o INSS mandou voltar a trabalhar. no máximo eles oferecem um programa de reabilitação profissional, o problema fica mesmo pro empregador criar uma função compatível com a decifiência do funcionário

Boa Sorte

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