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Atraso na JORNADA 12X36

GUSTAVO DE JESUS ADÃO ANTÔNIO

Gustavo de Jesus Adão Antônio

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 6 anos Domingo | 20 janeiro 2019 | 12:37

Prezados bom dia,

tenho um setor de portaria na empresa que trabalho que são regidos pela jornada 12x36.
Trabalham de 06:00 as 18:00h ou de 18:00 as 06:00h, só que tem dias que acontece atrasos, por exemplo: em vez de chegar as 06:00 chegam a 06:10 e saem as 18:00h pois não podem fazer horas extras.
Não posso efetuar a compensação dessa hora no meu ponto, pois não é previsto a compensação para jornada 12x36.
O que me aconselham a fazer nesse caso?
Esse colaborador pode ter esses 10 minutos descontados?
Pois mesmo que ele faça 15 minutos de horas extras não é permitido eu abater desse valor e ele receber somente 5, pois não é previsto.
Muito obrigado desde já pela ajuda.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Domingo | 20 janeiro 2019 | 14:05

Gustavo, boa tarde.
Experiência própria e melhor descontar, isso porque se compensar, esse e outros irão chegar atrasado e depois irão querer trabalhar mais x minutos para compensar, e por isso aqueles que estão em jornada, na maioria das vezes, tem que esperar até o outro chegar.

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