Gustavo de Jesus Adão Antônio
Bronze DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoPrezados bom dia,
tenho um setor de portaria na empresa que trabalho que são regidos pela jornada 12x36.
Trabalham de 06:00 as 18:00h ou de 18:00 as 06:00h, só que tem dias que acontece atrasos, por exemplo: em vez de chegar as 06:00 chegam a 06:10 e saem as 18:00h pois não podem fazer horas extras.
Não posso efetuar a compensação dessa hora no meu ponto, pois não é previsto a compensação para jornada 12x36.
O que me aconselham a fazer nesse caso?
Esse colaborador pode ter esses 10 minutos descontados?
Pois mesmo que ele faça 15 minutos de horas extras não é permitido eu abater desse valor e ele receber somente 5, pois não é previsto.
Muito obrigado desde já pela ajuda.