William Borges
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Pessoal, 1/3 sobre as ferias devem ser descontado ?
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William Borges
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Pessoal, 1/3 sobre as ferias devem ser descontado ?
Artur Barbosa do Vale Paiva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)William Borges, bom dia !
Não,
Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, assegura o gozo de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional).
O fundamento para a exclusão do Adicional de Férias de 1/3 da base de cálculo da Contribuição Social é de que se trata de uma verba compensatória/indenizatória, não sendo um ganho habitual, conforme o que estipula a Constituição Federal de 1988.
Espero ter ajudado.
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