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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 10:13

Jackeline, bom dia.
Para segurança da empresa, faça por escrito informando ao empregado e colhendo assinatura do mesmo que em virtude do nascimento de seu(ua) filho(a) no dia/mm/aaaa, que a partir do primeiro dia após o nascimento terá direito a cinco dias seguidos, (ou cct), no qual esses dias serão abonados, sendo que deverá apresentar a Certidão de Nascimento.

ok..

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