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Ultimo dia Trabalhado

Beatriz

Beatriz

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 15:58

Boa tarde!
Preciso muito da ajuda de vocês!

Tenho um funcionário que faltou no período do dia 07/01 ao dia 16/01, no dia 17/01 a esposa do mesmo compareceu na empresa com uma declaração de internação.
O mesmo foi internado para desintoxicação e tratamento contra dependência química.

Minha duvida é se prossigo com o afastamento por incapacidade normal ?
E o ultimo dia trabalhado será no dia 04/01 ? (pq ele faltou dia 07/01 ao dia 16/01) ou será 1 dia antes do atestado ?


Desde já agradeço!

Beatriz César.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 16:06

Beatriz, boa tarde.
Primeiro precisa verificar o atestado médico, e considere como sendo o ultimo dia de trabalho o dia util trabalhado antes da data do atestado, exemplo

Atestado iniciando no dia 07 de Janeiro, mas o mesmo trabalhou até o dia 04 de Janeiro, então a data será o dia 04 de Janeiro, ok..

Eu,particularmente, não lanço falta, afinal trouxe o atestado e é uma situação dificil para ele e também sua familia.
Acredito que esteja em uma clinica de dependencia quimica, algumas delas se encarrega de dar entrada junto ao INSS, então verifique com a familia, ok..

Beatriz

Beatriz

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 17:44

Boa Tarde, Carlos Alberto!!
Muito Obrigada pela ajuda!

Ele apresentou uma declaração apenas com o carimbo da instituição que ele esta internado, na declaração diz que ele está internado para desintoxicação e tratamento contra dependência química. E que permanecerá durante 6 meses, porém, não tem carimbo médico. Será que posso considerar como documento para afastamento ?


Atte.
Beatriz César.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 07:06

Beatriz, bom dia
Isso aconteceu aqui na empresa, então entrei (eu) em contato com a Assistente Social da Clinica, expliquei a ela que precisava do Laudo assinado pelo médico/psiquiatra, para dar continuidade no afastamento, ela me enviou e encaminhei ao médico do trabalho.
Conversei com a assistente social e eles ficaram encarregado de agendar a pericia junto ao INSS e depois me enviaram a carta de concessão, onde consta o periodo de afastamento.
No seu lugar faria o mesmo, lembrando que o médico do trabalho deve ser comunicado, cabendo a ele decidir se precisará ou não de um novo laudo assinado por um profissional da área médica/psiquiatra. (aqui ele exigiu, por questões de segurança, ou seja poderia ser falso).

ok..

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