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informar a arte patronal das empresas do anexo iv

SERGIO GABRIEL SAMPAIO SOUSA

Sergio Gabriel Sampaio Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 17:58

boatarde senhores, faço a contabilidade de uma sociedade unipessoal e advocacia e passei o ano todo recolhendo o inss dos funcionarios nas folhas de pagamento, porem só agora me atentei que é necessario fazer o recolhimento da part patronal encima da folha de pgto do escritorio. Como faço para gerar essas guias patronais e se é meso necessario emitir a parte patronal ja que ela é uma empresa do simples nacional?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 07:56

Sergio Gabriel Sampaio Sousa,

A atividade de serviços advocatícios estão sujeitas ao Anexo IV do Simples Nacional, onde a CPP é recolhida por fora da sistemática do Simples, devendo ser apurada e recolhida sobre a folha de pagamento.

No seu caso, deverão ser reprocessadas as folhas de pagamentos dos períodos, recalculando o INSS patronal, retificando as GFIP e recolhendo o INSS com os devidos encargos.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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