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Telegrama não recebido data posso dispensa por termino de co

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 10:44

Rodrigo, bom dia.
Mesmo ele tendo "batido" o ponto, o que não pode e ele ter trabalhado, se isso aconteceu o risco de o contrato se tornar por prazo indeterminado e grande,isso se ele ingressar com ação na justiça.
Agora se a empresa sabendo que o mesmo se encontra na empresa e logo em seguida, ou seja, não deixou o mesmo trabalhar, o dispensou e comunicou a ele que o contrato se encerrou no dia 19, tudo bem, nada impede., ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 13:25

Rodrigo, boa tarde.
Precisa verificar junto ao correio se tem confirmação de recebimento, e além disso "bater" o ponto não quer dizer nada, o importante e não ter trabalhado, se trabalhou mesmo que seja por alguns minutos, então vai caracterizar contrato por prazo indeterminado.
Ir denunciar junto ao ministério do trabalho e um direito dele, cabe a empresa se defender, lembrando que se trabalhou mesmo que seja por alguns minutos a Justiça poderá entender como contrato indeterminado, ok..

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