x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 169

Salário proporcional

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 11:33

Bom dia.
Primeiro, precisa verificar o que consta no contrato de trabalho, isso porque ele pode alegar futuramente que foi contratado para trabalhar das 07h00 às 12h00, e que atualmente está trabalhando até xx horas e a empresa não está pagando como hora extra e sim como jornada normal.
Esse é um ponto, com relação a sua pergunta, está pagando proporcionalmente hoje, ou seja, (salario/220 ou 227,33) x horas trabalhadas + dsr?
Se positivo, então continuará calculando desta forma, lembrando de antes verificar o contrato de trabalho para que no futuro o mesmo não venha questionar hora extra, ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade