Djessyca, isso não pode e ilegal.
Vou dar um exemplo, vamos supor que determinado empregado mensalista perceba salario de R$ 2.000,00, e no mês (janeiro/2019), fez 15 horas extras à 50%, então ficará assim
Salario = 2.000,00
Hora Extra (15hs à 50%) =((salario/227,33) x 15hs) x 1,5 = 197,50
MDSR s/Hora Extra = (feriados + domingos)/dias restante do mês = (1+4)/26 x 197,50 = 37,98
Bruto = (2.000,00 + 197,50 + 37,98) = 2.235,48
Onde;
227,33 = se refere ao mês de Janeiro que tem 31 dias, ou seja, 220 horas(30 dias) + 7,33 (01 dia) = 227,33
1,5 = 50%,
ok..
Djessyca, isso que estão fazendo e irregular, em uma denuncia a empresa será fiscalizada nos ultimos 05 anos, limite para reclamação trabalhista.