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Djessyca

Djessyca

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 12:21

Olá Bom Dia

Uma duvida... Fui informado pelo escritório de contabilidade e tambem pelo sindicato que é preciso fazer o lancamento do DSR em linha separadas no Holerite de funcionarios mensalista porem qual o calculo que devo fazer para desmembrar o DSR do salario?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 12:48

Djessyca, boa tarde.
Mensalista não, isso porque já está incluso no salario, só se paga dsr para mensalista se o mesmo tiver - Hora Extras, Adicional Noturno, Comissão, etc..
E a formula é

DSR = (feriados+domingos)/dias restante do mês, o resultado multiplicará pelo valor obtido (hora extras, ad.noturno, comissão, etc...)



O salário dos empregados mensalistas e quinzenalistas já engloba o descanso semanal, não cabendo, neste caso, nenhum demonstrativo de cálculo.



https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2008/hor_ext_emp_men.html

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 13:01

Djessyca, isso não pode e ilegal.

Vou dar um exemplo, vamos supor que determinado empregado mensalista perceba salario de R$ 2.000,00, e no mês (janeiro/2019), fez 15 horas extras à 50%, então ficará assim

Salario = 2.000,00
Hora Extra (15hs à 50%) =((salario/227,33) x 15hs) x 1,5 = 197,50
MDSR s/Hora Extra = (feriados + domingos)/dias restante do mês = (1+4)/26 x 197,50 = 37,98
Bruto = (2.000,00 + 197,50 + 37,98) = 2.235,48

Onde;
227,33 = se refere ao mês de Janeiro que tem 31 dias, ou seja, 220 horas(30 dias) + 7,33 (01 dia) = 227,33
1,5 = 50%,

ok..

Djessyca, isso que estão fazendo e irregular, em uma denuncia a empresa será fiscalizada nos ultimos 05 anos, limite para reclamação trabalhista.

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