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Registro retroativo do empregado doméstico

Antonio Fernando Coelho

Antonio Fernando Coelho

Bronze DIVISÃO 2 , Controller
há 6 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 08:06

Bom dia a todos. Um cliente meu vai registrar 4 empregados domésticos, e para isso claro vamos usar a plataforma do eSocial Doméstico. Hoje é dia 23/01, e sabemos que pelo eSocial um funcionário é informado hoje ao eSocial mas só pode começar a trabalhar no dia seguinte, do contrário paga multa. Pergunta: essa regra vale também para o doméstico? Ou para o eSocial Doméstico, eu posso lançá-lo hoje no eSocial mas informar que ele começou no dia 01/janeiro, que seria a data que meu cliente quer que o funcionário seja registrado? Obrigado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 10:05

Antonio, bom dia.
Essa regra não vale para o trabalhador domestico, registrará com a data de admissão informada pelo seu cliente, depois irá gerar as folhas de pagto e as guias (DAE), lembrando que deve ficar atento a data de vencimento da guia, isso porque em atraso não tem a opção de escolher a data para pagamento, ok...

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