x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.890

Aviso prévio retroativo e em outra localidade

FABIANO DA SILVA DIAS

Fabiano da Silva Dias

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 10:38

Bom dia

Trabalho a seis anos numa empresa que é franquia. E a franquia foi vendida para outra empresa. Então a empresa na qual eu trabalho será encerrada e farão o acerto com todos os funcionários através de aviso prévio retroativo datado de 10/01/19. E essa nova empresa fica em outra cidade. Por razão de que será entregue o galpão no dia 30/01/19, fui informado que terei que cumprir aviso prévio até o dia 27/02/19 em outra cidade, na nova empresa. Em particular, sei que o novo dono não vai me recontratar. Sou obrigado a ir trabalhar, cumprir aviso, mesmo não sendo o mesmo CNPJ que consta no meu contrato de trabalho?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 13:38

Fabiano, boa tarde.
O aviso prévio e cumprido onde está localizado a empresa que está trabalhando, não há como cumprir aviso em outra localidade.
Outra coisa importante, não existe aviso retroativo, e na maioria das convenções coletiva de trabalho o aviso prévio trabalhado e no máximo de 30 dias, precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, ok..

Se a empresa mesmo assim insistir, então vc deverá consultar o m.trabalho ou sindicato, ok...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade