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compensação em gfip de contribuição previdencia retida a mai

Vilmar Gomes Pacheco

Vilmar Gomes Pacheco

Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 10:13

Pessoal, bom dia!
Posso utilizar a compensação na SEFIP, código rec. 211 (cooperados), proveniente de INSS descontado do contribuinte individual e recolhido na GPS indevidamente? Tendo em vista, o contribuinte já ter recolhido sobre teto máximo em outra fonte (múltiplos vínculos).
Neste caso, retificaria GFIP antes de usar o crédito, devolveria para o cooperado, SOB RECIBO, ou no contra-cheque de outro mês e deixar uma justificativa junto da GFIP.
Seria esse o procedimento? Agradeço desde já!


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