Ana Lucia
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
Bom dia,
Gostaria de uma orientação em relaçao a um afastamento de um colaborador da empresa que trabalho, ele teve suas férias vencidas em 02/2015, ref. 2014/2015, gozou as mesmas em 03/2015, após o retorno de férias, ele entrou de beneficio, ficando afastado por 06 meses e 18 dias, perdendo o periodo aquisitivo de 2015/2016, retornando em 30/11/2015, como fica a contagem do novo periodo, já que ele perdeu a de 2016, mas voltou ainda em 2015? Sendo que em 03/2017 a empresa deu férias pra ele, ref. 2016, já que ele tinha um ano trabalhado de 11/2015 a 11/2016.