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Entrega de atestado 8 dias após a ocorrência das faltas.

Sabrina Macedo Sales Ribeiro

Sabrina Macedo Sales Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 15:32

Meu amigos, boa tarde.

Me tirem uma dúvida por favor.
Uma funcionária que folga toda quarta com 1 domingo no mês, saiu em um domingo mais cedo do trabalho, faltou o serviço por 7 dias e no 8° dia entregou um atestado dizendo que ela precisava acompanhar o seu filho durante 7 dias.

Minha dúvida é: A empresa é obrigada a aceitar o atestado depois desses dias por conta da criança ter precisado da mãe todos esses dias, mesmo entregando o atestado no oitavo dia?


Caso a empresa tenha que aceitar o atestado mesmo depois de dias, a funcionária terá o seu domingo no mês, já que um domingo saiu mais cedo e no outro estava em casa com o filho?


Me ajudem por favor, muito obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 16:04

Sabrina, boa tarde.
E uma situação DELICADA, primeiro precisa verificar se na convenção coletiva menciona ACOMPANHAMENTO MEDICO (ou outro), depois encaminhar esse atestado ao médico do trabalho, esse irá analisar e decidirá se aceite ou não.

Todos atestado, sem exceção, quando o empregado for entregar, peça a para que escreva no verso do atestado, de próprio punho, a data e hora que está entregando e assine.(lógicamente que isso que mencionei não tem nada haver com seu caso).

Outra coisa importante e editar, junto com o médico do trabalho, prazo para entregar o atestado médico, assim todos saberão que existe prazo, caso contrário será considerado como falta. (aqui faço isso lanço como falta, e reembolso no mês subsequente, assim o empregado vai sentir no bolso), ok..

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