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Atestado ao domingo

Pablo Elias Magri

Pablo Elias Magri

Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a) Caixa
há 6 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 15:43

Boa tarde na empresa onde minha esposa trabalha, ela tem direito a um domingo de folga a cada três trabalhados. No início do mês ela estava escalada no domingo porém passou mal e apresentou atestado. Esse domingo que ela cumpriu o atestado pode ser considerado como folga par fins de escala? Ou ela ainda tem o direito de folgar um domingo, já que estava sob atestado médico?
Desde já grato pela ajuda.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 15:56

Pablo, boa tarde.
Esse domingo (atestado e como se fosse um outro dia qualquer) não tem nada a haver com o domingo de direito de folga

Lógicamente que a empresa PODERÁ utilizar desta para considerar como folga, isso por incrivel que pareça acontece, agora fica dificil de questionar, isso porque como se sabe PODE até ser dispensada.

Pablo Elias Magri

Pablo Elias Magri

Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a) Caixa
há 6 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 17:27

Obrigado Carlos, é que ela foi escalada 3 domingos, no terceiro ela apresentou o atestado, depois disso ela foi escalada mais 3 domingos. Sei que ela fez mal mas acabou faltando no último domingo por estar cansada de trabalhar tantos domingos, esse ultimo ela não justificou, mas quando soube da escala, avisou que não iria por estar escalada vários domingos consecutivos. Na segunda feira quando retornou, foi advertida por ter faltado. Queria saber se ela pode contestar essa escala, ja que se sente perseguida por estar prestando um concurso e por isso teve que faltar outros dias, mas todos eles ja foram devidamente descontados do seu holerite.
Gostaria tambem de saber se ela pode entrar com pedido de rescisão indireta por essa perseguição.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 18:34

Pablo, e uma situação DELICADA, então para segurança de vocês, sugiro que consulte um ADVOGADO(a) da ÁREA TRABALHISTA, digo TRABALHISTA e de sua confiança, esse irá orientar como proceder, porque se ingressar com ação na justiça e o advogado não for da área trabalhista, o risco de perder a ação e grande, ok..

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