Samantha,
Captei vossa mensagem, a sua dúvida está sendo na razão de ser das coisas, a lógica, não é isso?
Por que é errado fazer registro de admissão retroativo?
Qual exatamente é o problema em cadastrar o funcionário 120 com admissão para 17/01 e logo em seguida cadastrar o 121 com admissão para 16/01, por exemplo?
Vamos por partes:
Por que é errado fazer registro de admissão retroativo?Porque sempre foi errado, só era feito porque não havia como ser fiscalizado, mas sempre foi errado, o
eSocial não criou nenhuma lei, apenas passou a exigir que a legislação fosse fielmente cumprida.
Qual exatamente é o problema em cadastrar o funcionário 120 com admissão para 17/01 e logo em seguida cadastrar o 121 com admissão para 16/01, por exemplo?Porque o Manual de Orientação do eSocial diz que a informação de admissão deve ser feita no dia anterior ao início das atividades. Sendo assim, vamos analisar o caso. Se o empregado 120 foi informado com admissão em 17/01, você deveria enviar ao eSocial no dia anterior, 16/01, ok? Portanto, você não pode cadastrar o empregado 121 com data de admissão posterior ao 120, pois o envio tem que ser 1 dia antes da admissão, ou seja, o 121 deveria ser informado no dia 15/01.
Não sei se consegui explicar direito, mas a lógica do funcionamento é essa, eu sei como é, sei com funciona, o que não sei é como resolver rs.