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Admissão de funcionários com data anterior - Domínio

Samantha Mello

Samantha Mello

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 16:53

Olá, boa tarde!

Estou no início de um treinamento como auxiliar de DP e cometi um equívoco grave:

Cadastrei um funcionário com a data de admissão para 18/01, e posterior a ele cadastrei outro com admissão para 17/01.
Aqui usa-se o Domínio.

Agora não consigo alterar a data pois a empresa destes funcionários já utiliza o e-social.
Liguei para o Domínio e eles não me deram uma solução.

Alguém pode me ajudar?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 10:32

Samantha, bom dia.
Erro acontece, deixe do jeito que está, desde que você faça uma observação e guarde no prontuário do empregado justificando o porque.

Já passei por isso

O importante foi registrar, agora se a data de admissão está errada, então deve excluir e registrar novamente, essa também pode ser uma opção para o acerto caso queira fazer.
O suporte da folha TEM que dar uma solução, caso eles não respondam, entre em contato com a diretoria desta empresa, ok..

Samantha Mello

Samantha Mello

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 08:26

Bom dia, Carlos.

A data de admissão está certa, o que acontece é que - segundo meu mentor - é errado registrar um empregado com admissão para uma data, depois registrar outro com uma data anterior, como no acontecimento citado. E como esse erro só foi percebido depois de um tempo, eu já registrei funcionários com admissão para 22/01, por exemplo. Se eu excluísse e refizesse o registro, teria que colocar uma data de admissão posterior a essa (22) ou então continuaria retroativo, entende?

No caso a atendente do Domínio disse que eles ainda não desenvolveram uma forma de solucionar o problema, apesar de ser comum, e que estão trabalhando para isso.

Aquela resposta padrão, né.

Mas então, isso que eu fiz é realmente um erro tão grave?

Lembrando que os registros já foram para o e-Social.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 10:15

Samantha, bom dia.

Mas então, isso que eu fiz é realmente um erro tão grave?
R - Não, fica tranquila, aconteceu,o importante e você fazer uma observação porque isso ocorreu e anexar/guardar no prontuário para que no futuro quando alguém perguntar sabera o porque isso ocorreu.

Samantha, fica tranquila, alguns chefe infelizmente gosta de fazer pressão, ok.

Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 10:37

Ao contrário do colega Carlos Alberto, eu acho que é um erro grave sim, um funcionário está registrado com a data de admissão errada, isso é grave sim. Se fosse nos tempos antes do eSocial, não haveria o menor problema, já que não é enviado, mas pós eSocial? Aí já fica mais complicado. Infelizmente também não sei como resolver esta situação, o eSocial é uma plataforma bastante complexa e cheia de peculiaridades, favoritei o tópico para acompanhar as respostas dos colegas e a possível resolução do problema pela Domínio, pois também utilizo o mesmo sistema.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 10:48

Bruno, bom dia.
Não é bem assim que funciona, pelo jeito você nunca errou, PARABÉNS, agora erro acontece, já aconteceu com várias pessoas, imagina se erro não houvesse, seria tão bom.
Com relação ao esocial, está em fase implantação, isso que ocorreu com a Samantha, logicamente que já aconteceu com várias pessoas e o esocial irá (caso ainda não tenha corrigido) orientar como proceder.
Agora mencionar que é um erro grave, grave e não registrar e também jogar a culpa em cima do profissional da área, erro grave também seria também esquecer de registrar, onde já presenciei caso em que havia muito registro (mais de 50 para fazer), e a pessoa esqueceu de registrar, só foi lembrar depois de uma semana, ai sim erro grave, ok..

Samantha Mello

Samantha Mello

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 11:41

Bom dia, prezados.

Carlos Alberto, todos erramos e eu sei bem disso haha, acontece que fui informada de que esse erro em especial pode gerar uma multa para o escritório, e dada a falta de um posicionamento por parte do Domínio fico preocupada em gerar prejuízos por desatenção.

Bruno Ribeiro, pois é. O esocial de fato parece muito complexo, não imaginava que fazer alterações nele seria tão complicado, somente espero que não seja impossível e aguardo um retorno do Domínio.

Outra coisa:

Por que é errado fazer registro de admissão retroativo?
Qual exatamente é o problema em cadastrar o funcionário 120 com admissão para 17/01 e logo em seguida cadastrar o 121 com admissão para 16/01, por exemplo? Que tipo de problema isso pode gerar? Levando em consideração que esta empresa já utiliza o esocial.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 12:02

Samantha,

1 - Por que é errado fazer registro de admissão retroativo?
R - Quando se faz um registro retroativo, e porque o empregado trabalhou sem registro, e isso sim é grave.

2 - Qual exatamente é o problema em cadastrar o funcionário 120 com admissão para 17/01 e logo em seguida cadastrar o 121 com admissão para 16/01, por exemplo?
R - Logicamente que se houver multa, a empresa tem como se justificar, principalmente no seu caso em que não houve má fé, veja só um dia de diferença, se fosse mais dias ai sim.

3 - Que tipo de problema isso pode gerar? Levando em consideração que esta empresa já utiliza o esocial.
R - O Esocial como qualquer outra implantação, vai ter casos em que não foi previsto e precisará de ajuste, isso é normal.

Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 12:53

Samantha,

Captei vossa mensagem, a sua dúvida está sendo na razão de ser das coisas, a lógica, não é isso?

Por que é errado fazer registro de admissão retroativo?
Qual exatamente é o problema em cadastrar o funcionário 120 com admissão para 17/01 e logo em seguida cadastrar o 121 com admissão para 16/01, por exemplo?


Vamos por partes:

Por que é errado fazer registro de admissão retroativo?
Porque sempre foi errado, só era feito porque não havia como ser fiscalizado, mas sempre foi errado, o eSocial não criou nenhuma lei, apenas passou a exigir que a legislação fosse fielmente cumprida.

Qual exatamente é o problema em cadastrar o funcionário 120 com admissão para 17/01 e logo em seguida cadastrar o 121 com admissão para 16/01, por exemplo?
Porque o Manual de Orientação do eSocial diz que a informação de admissão deve ser feita no dia anterior ao início das atividades. Sendo assim, vamos analisar o caso. Se o empregado 120 foi informado com admissão em 17/01, você deveria enviar ao eSocial no dia anterior, 16/01, ok? Portanto, você não pode cadastrar o empregado 121 com data de admissão posterior ao 120, pois o envio tem que ser 1 dia antes da admissão, ou seja, o 121 deveria ser informado no dia 15/01.

Não sei se consegui explicar direito, mas a lógica do funcionamento é essa, eu sei como é, sei com funciona, o que não sei é como resolver rs.

Samantha Mello

Samantha Mello

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 13:14

Carlos, obrigada pelo esclarecimento!

Era exatamente isso, Bruno: como estou começando nessa área agora, ainda me faltam muitas noções. Minha mentora disse apenas que foi um erro gravíssimo e que poderia gerar multa, mas como eu não sabia disso antes, e depois fiquei sem saber o porquê, vim atrás de uma resposta.

Qual exatamente é o problema em cadastrar o funcionário 120 com admissão para 17/01 e logo em seguida cadastrar o 121 com admissão para 16/01, por exemplo?
Porque o Manual de Orientação do eSocial diz que a informação de admissão deve ser feita no dia anterior ao início das atividades. Sendo assim, vamos analisar o caso. Se o empregado 120 foi informado com admissão em 17/01, você deveria enviar ao eSocial no dia anterior, 16/01, ok? Portanto, você não pode cadastrar o empregado 121 com data de admissão posterior ao 120, pois o envio tem que ser 1 dia antes da admissão, ou seja, o 121 deveria ser informado no dia 15/01.


Perfeito! Apesar de sabermos que nem sempre é assim que acontece rs.

Agora só falta mesmo uma solução do Domínio para essa questão. Depois vou perguntar aqui se tal solução já foi encontrada e repasso para vocês.

Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 15:50

Samantha, é isso mesmo, sabemos que nem sempre as coisas acontecem como deveriam ser, o setor de DP sempre deu jeitinhos para tudo, mas o eSocial veio somente para fazer cumprir o que sempre existiu. Pode deixar que aguardamos sim a solução que a Domínio te der rsrs, pois é importantíssimo saber como proceder, mas acho que eles também não souberam responder porque nem é do sistema, é do eSocial mesmo.

Samantha Mello

Samantha Mello

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 08:31

Bom dia, Bruno.

Tenho pensado nisso também, que a solução desse problema não deve partir da Domínio, principalmente por se tratar de uma questão delicada como essa do esocial. Acho que o jeito vai ser ligar para aquele 0800 do site.

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