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rescisao acordo consensual

jose lourenco domingos

Jose Lourenco Domingos

Bronze DIVISÃO 5 , Agente Administrativo
há 6 anos Sábado | 26 janeiro 2019 | 20:16

boa noite,tenho uma duvida em relacao ao acordo consensual,um empregado admitido em 96,no acordo consensual devo pagar como aviso previo indenizado,o periodo relativo a cada ano trabalhado 3 dias,no caso dele seria 66 dias?ou so pago 15 dias de aviso indenizado,alguem poderia me ajudar nessa duvida,desde ja agradeco a quem puder me ajudar

tierry

Tierry

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 6 anos Domingo | 27 janeiro 2019 | 11:20

bom dia Jose, o ART 484-A, trata da rescisão por comum acordo, no caso de aviso prévio indenizado ele é devido pela metade, ou seja não faz referência aos 30 dias de aviso, mas sim de metade do aviso qual seria devido para o funcionário.
Outra Hipótese seria o cumprimento integral do aviso prévio pelo funcionário.

tem esse post aqui no fórum; www.contabeis.com.br

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