
Ana Cláudia Lermen Juver
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!!
Com a publicação da Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, o pagamento da contribuição sindical patronal anual passou a ser optativa.
Pode o Sindicato Patronal, através de assembléia geral, "obrigar" as instituições a continuar contribuindo? E impor que o não recolhimento impede a empresa de participar de licitações públicas e renovar o seu alvará de funcionamento no CNES (Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde)? Caso de empresa ligada ao ramo da saúde..