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Comissão e Folha de ponto

Angelica Lima

Angelica Lima

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 15:04

Gostaria de saber como funciona a folha de ponto.
Por exemplo: Uma firma inicia suas atividades ´no horario de 08:00 as 19:00 de segunda a sabado, como dois funcionários. Nessa caso como a folha de ponto vai ajudar? Qualquer outra coisa sobre o assunto será bem vinda.

Gostaria de saber tambem como fica a folha de pagamento do funcionario que recebe comissão, será pago pra ele somente a comissão indepente do valor e/ou tambem o salario base?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 09:49

Oi Angelica! Vamos por parte:
1 - A folha de ponto começa no contrato de trabalho. Verifique qual a jornada de horário para qual foi contratado o funcionário, exclua o intervalo de almoço, a soma das horas (de 2ª à 6ª f ou à sábado) não pode ultrapassar 44hs semanais, o que ultrapassar será hora-extra.
A folha de ponto ajuda justamente para confirmar que foram laboradas as horas contratadas e provar, quando o caso, que ocorreu ou não horas extras a serem remuneradas ao trabalhador.
2 - A Folha de Pagamento do comissionista(ou comissionado) também começa no contrato de trabalho, isto é, se ele é puro (somente comissão) ou misto (salário fixo + comissão). Verifique como se deu essa contratação.
Caso receba salário fixo este deverá ser pago independente de ocorrer as comissões ajustadas em contrato.
Caso o contrato estabeleça somente comissão, observo que deve ser verificado na Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato da categoria o valor do salário garantia - ele funciona como um mínimo de remuneração caso o trabalhador não alcance um determinado valor de comissão ao mês, este salário garantia deverá então ser pago.

Espero ter ajudado.

Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 16:05

Olá, gostaria de saber se um funcionário que recebe o valor fixo de comissão de R$ 600,00, posso diminuir para R$ 400,00???

grata

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 10:34

Oi Bruna!
É estranho a comissão ter um valor fixo, é comum que seja variável pois está exposta a própria variação na concretização das vendas ou outro evento que suscite comissionamentos como recuperação de ativos (cobrança) , com isto, a comissão pode variar de acordo com a produção.
Mas, em linhas gerais - e diante do acima exposto -, pode, sim, ser alterada acompanhando os resultados que a geraram, seja para maior, seja para menor.
Observo que talvez a nominação da verba em questão não seria exatamente "comissão" mas uma gratificação (adicional por função ou produção), mesmo assim, este adicional ainda é passível de diminuição de acordo com as circunstâncias que o geraram (produção, por exemplo), fica impedida a redução em se tratando de adicional por função que deve ser, este sim, fixo.
Se vc nos der mais detalhes poderemos melhor analisar a questão e de orientar com mais precisão.
Espero ter ajudado.

ana claudia

Ana Claudia

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 22:20

Boa noite Eduardo
Estou com uma duvida estou com uma empregada que contratei com um salario fixo, mais estou querendo mudar agora para receber só a comissão das vendas, é possível fazer essa alteração e como? Tem algum modelo de contrato de só comissão?
Obrigada !

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 10:59

Ana, se o salário garantia da categoria for igual ou superior ao valor do salário fixo, não caracterizará em prejuízo ao empregado tal alteração contratual.

Como a Lei não reconhece alterações unilaterais vc precisará ter a anuência de seu funcionário pra proceder essa modificação.

Convém contatar seu Sindicato Patronal como tmb o Sindicato da categoria de seu empregado para confirmar essa mudança. Uma vez confirmada sua possibilidade, basta um aditivo contratual para alterar a cláusula que rege o salário e remuneração.

Boa sorte!!

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