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Vale Transporte

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 16:18


Oi,

Estou com uma dúvida q é o seguinte:

um funcionário tirou 5 dias de licença em função do próprio casamento agora em novembro. A empresa foi fazer o pagamento do vale transporte de dezembro e o valor veio a menor, pois foi descontado esses 5 dias. Procurei algo em relação à isso mas n achei nada. Isso é correto?? Se sim, qual a base legal para tal??

Agardeço desde já.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 17:31

Isabela
Boa tarde

É muito simples, o empregado recebe o vale transporte para locomoção de casa para o trabalho e do trabalho para casa, como o mesmo não trabalhou nesses 05 dias não tem direito a receber o vale transporte.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 17:58


Realmente tem lógica Osmar, mas eu preciso da base legal para fornecer para a empresa, pois o funcionário ta questionando a falta desses 5 dias. Ele falou q se o desconto for Legal, td bem, senão ele vai querer esses 5 dias, entendeu??

Obrigada.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Aline Nicoletti

Aline Nicoletti

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 11:54

O vale-transporte foi instituído pela Lei nº 7.418 de 16.12.85, regulamentada pelo Decreto nº 92.180/85, revogado pelo de nº 95.247, de 17.11.87, consiste em benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos.

Entende-se por deslocamento a soma dos segmentos que compõe a viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

Quando instituído a concessão do benefício era facultativa, tornando-se obrigatória em outubro de 1987, com a publicação da Lei nº 7.619, de 30.09.87.


Não existe logica nesse funcionario.....se ele não vem trabalhar seja qual for o contratempo é descontado SIM..... esse vale tranporte não é para uso em entreterimento do funcionario e sim á trabalho...sem reclamações... mas se o empregador quer pagar...nada pode-se fazer..ué!!!!

"Em tempos modernos ,o sobrevivente não será o mais forte nem o mais inteligente e sim aquele que se adaptar melhor á mudanças"

Aline Nicoletti

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