O vale-transporte foi instituído pela Lei nº 7.418 de 16.12.85, regulamentada pelo Decreto nº 92.180/85, revogado pelo de nº 95.247, de 17.11.87, consiste em benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos.
Entende-se por deslocamento a soma dos segmentos que compõe a viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.
Quando instituído a concessão do benefício era facultativa, tornando-se obrigatória em outubro de 1987, com a publicação da Lei nº 7.619, de 30.09.87.
Não existe logica nesse funcionario.....se ele não vem trabalhar seja qual for o contratempo é descontado SIM..... esse vale tranporte não é para uso em entreterimento do funcionario e sim á trabalho...sem reclamações... mas se o empregador quer pagar...nada pode-se fazer..ué!!!!