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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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EVERTON LUCIANO RYBARCYK

Everton Luciano Rybarcyk

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 17:04

Alguem ja incluiu um administrador na sociedade e na clausula da alteração a data retroativa, para poder pagar o inss? Exemplo:

É admitido na sociedade o socio "X", no qual gerencia a empresa desde 01/2005.

Isso é legal, alguem ja fez isso?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 15 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 17:11

Creio não ter problema, desde que registre o contrato.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 17:29

Everton
Boa tarde

O que vale para o INSS não é a data que consta no Contrato Social, ou na Alteração Contratual, e sim a data do registro no órgão competente (Junta Comercial, Cartório, Orgão de Classe).
Não adianta vc fazer uma alteração contratual ou contrato social e colocar a data retroativa, pois para fins de INSS a data da constituição ou da alteração será sempre a data do registro.

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