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Banco de Horas - Como calcular a compensação

Luciene Lima Soares

Luciene Lima Soares

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 11:47

Bom dia!

Colegas estou com uma grande dúvida e solicito ajuda para não fazer besteira com o direito de terceiros:
Como calcular a compensação do banco de horas?
Os domingos e feriados podem ser considerados?
Exemplo: o trabalhador acumulou 80 horas no banco, a empresa irá conceder todas essas horas em folga. Ao converter as horas em dias os domingos e feriados entram na conta, ou seja, contam-se os dias corridos? A divisão nesse caso seria por 7,3333 e não pelas jornada efetivamente trabalhada.
A princípio entendo que esses dias deveriam ser considerados uma vez que são remunerados, por outro lado tratam-se de folgas predeterminadas em lei.
Na CCT não é mencionado nada a respeito.

Por gentileza, enviem fontes.

Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 13:02

Luciene, boa tarde.
Não, isso porque o domingo e feriado já e um direito do empregado.

.......O dia trabalhado em domingos ou dias de folga, bem como feriados recomenda-se que não sejam creditados no banco de horas, mas aplicado os procedimentos contidos na citada lei, ou seja, a empresa deverá substituir o dia trabalhado por outra folga ou remunerar este dia em dobro....



www.empresario.com.br

Luciene Lima Soares

Luciene Lima Soares

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 14:58

Olá Carlos, boa tarde!

Entendido.
E quanto a compensação do banco?
O trabalhador tem saldo de 80 horas e irá compensá-las, transformo as 80 horas em dias utilizando os domingos e feriados?
Por exemplo, serão concedidos 10 dias em compensação do banco com início em 14/01 e término em 23/01. O domingo, sábado (que é parcialmente trabalhado) e hipoteticamente o feriado contam também? São computados dias corridos?

Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 16:14

Luciene, dias corrido não inclui domingos, feriados e dias compensado.
Vamos supor que ele tem saldo de 80 horas, então irá descansar

horas = 80
horas por dia = (das 08h00 às 18h00) = 09 horas
dias = horas/horas por dia = 80/09 = 8,88, arredondando = 09 dias.

Se trabalha de segunda à sexta = 05 dias
Na semana seguinte = segunda à quinta, retornando na sexta.


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