Luciene Lima Soares
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia!
Colegas estou com uma grande dúvida e solicito ajuda para não fazer besteira com o direito de terceiros:
Como calcular a compensação do banco de horas?
Os domingos e feriados podem ser considerados?
Exemplo: o trabalhador acumulou 80 horas no banco, a empresa irá conceder todas essas horas em folga. Ao converter as horas em dias os domingos e feriados entram na conta, ou seja, contam-se os dias corridos? A divisão nesse caso seria por 7,3333 e não pelas jornada efetivamente trabalhada.
A princípio entendo que esses dias deveriam ser considerados uma vez que são remunerados, por outro lado tratam-se de folgas predeterminadas em lei.
Na CCT não é mencionado nada a respeito.
Por gentileza, enviem fontes.
Obrigada!