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Locação de Mão de Obra / Cessão de Mão de Obra

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 08:19

Gente em primeiro bom dia a todos.
Minha empresa tem 20 funcionarios dos quais 15 são cedidos para outra empresa, são funcionarios de area administrativa e serviços gerais.
Perguntas.

01 - Para que a cessão do mesmo seja legal, devo ter um contrato de prestação de serviços com o cedente?

02 - Hoje, eu faço uma folha dos meus 5 funcionarios, e a outra empresa faz uma folha dos outros 15 funcionarios(usando os dados da minha empresa), isso está correto?

03 - INSS - retenção dos 11% em que caso vai existir, se são todos registrados na minha empresa e não existe um contrato de prestação de serviços?

04 -Qualquer dica sobre como resolver esse imbrolio ficarei grato.
Atenciosamente,
Edilson

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 08:37

Edilson,

Bom Dia !!

Também tenho um caso parceido com o seu, e faço assim:

1 - Tenho um contrato com o cliente

2 - Todos os funcionários são registrados na nossa empresa, não vejo motivo para seu cliente fazer a folha.

3 - Fazemos a folha, e dividimos por departamento: um departamento para os que trabalham na sede e outro para os que trabalham no cliente

4 - Na nota fiscal destaco a retenção de 11% do INSS, cessão de mão de obra é obrigatório a retenção

5 - Na Folha de Pagto no departamento "Cliente" faço a compensação do valor retido (11%) da nota, quando sobra valor, compenso no outro departamento.

Sds
Edson

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