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Apuração de Horas Mensalistas

Ralison de Andrade Barros

Ralison de Andrade Barros

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 14:02

Prezados, estou em uma grande polêmica na empresa, onde me foi solicitado criar um banco de horas em Excel, para controle das horas excelentes. Ocorre que tenho escalas 6x1, 12x36, Adm !
Preciso de um auxilio, para dentro da lei, comprovar que este é o caminho correto:
A escala 6x1 o horário é das 07h00 às 15h20, a escala 12x36 é simples e os administrativos Seg. a Qui das 07:00 às 17:00 e as sextas das 07:00 às 16h:00.
Estou considerando como "horas totais à trabalhar" 220 horas, sendo o saldo realizado entre horário trabalhado + folgas, se for inferior a isso, jogo como banco negativo, se for positivo, banco positivo.
Estou errando em algo ?
Muito obrigado...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 06:52

Ralisson, bom dia.
Tudo depende do mês,
Aqueles que a carga semanal e de 44 horas, então se o mês for de 30 dias = 220 horas, se for 31 dias = 227,33

Além disso na escala 12 x 36, a quantidade de horas também dependerá do mês
No mês de 30 dias = 12 x 15 dias = 180 horas, no mês de 31 dias = 12 x 16 dias = 192 horas

E assim por diante.

O que não pode e generalizar para todos

Ralison de Andrade Barros

Ralison de Andrade Barros

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 07:01

Muito Obrigado Carlos, faço exatamente assim !
É que surgiram outras orientações, como por exemplo a contagem de cada semana do mês (de Seg. à Sab) como 44 horas e as semanas incompletas, somar à parte onde neste caso o mês de Janeiro-2019, daria cerca de 190h00 para os mensalistas.
Uma outra dúvida surgida foram os feriados trabalhados pela escala 6x1... na planilha do Banco de Horas, este dia lancei como dobrado ou seja, na coluna horas trabalhadas lancei 07h20 e na coluna feriados lancei novamente as horas realizadas como crédito.
Estou na dúvida se este é o caminho correto.
Não sei se é possível aqui, enviar anexo, pois seria interessante enviar a ideia de como foi criada a planilha.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 07:13

Ralison, o correto e verificar quantas horas fez na semana, ou seja, vamos supor que esse trabalhou 46 horas na semana, então terá direito a 02 horas, ou fazer por dia que é o mais fácil e menos trabalhoso, além disso dá a segurança ao empregado.
Não e aconselhável incluir no banco de horas trabalho realizado no feriado, dia de descanso, deve a empresa conceder outro dia na semana para o descanso, (veja a materia em anexo)

www.empresario.com.br

Ralison, sempre é bom e seguro consultar o sindicato, isso porque algum empregado poderá questionar no sindicato e esse poderá acionar o m.trabalho e esse poderá cancelar ou suspender o banco de horas, podendo até exigir da empresas que as horas contida nele seja paga imediatamente como hora extra. Então sugiro que consulte o sindicato se possivel pessoalmente, consultando o depto juridico, mas faça a consulta nos dois sindicatos, patronal e dos empregados, ok...

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