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Empresario encontra-se afastado pelo inss, continua retirada

Luciene Lima Soares

Luciene Lima Soares

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 15:10

Boa tarde Mireli!

Sobre o pro labore:

"A legislação trabalhista e previdenciária não determinam a obrigatoriedade de os sócios ou empresários retirarem pró-labore. Dessa forma, a retirada em questão dependerá de previsão no contrato social ou outro documento da empresa.

O auxílio-doença, para o segurado contribuinte individual, será devido a contar da data do início da incapacidade ou a contar da data de entrada do requerimento quando ocorrido após o 30º dia do afastamento da atividade.

Assim, a empresa não está obrigada a efetuar o pagamento dos 15 primeiros dias do pró-labore de seu sócio que fica doente e afastado do trabalho.

Vale ressaltar, ainda, que caso a empresa não efetue nenhum pagamento de pró-labore no referido período, não haverá recolhimento da contribuição previdenciária durante o período em que o citado segurado permanecer em gozo de auxílio-doença.

( Regulamento da Previdência Social - RPS , aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 , arts. 72 , II e III; 75 e 214, § 9º, I)"

Fonte: IOB

Att
Luciene

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