Stephanie
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBoa noite pessoal,
Não sei se podem me ajudar, quem puder ficarei eternamente grata e se for preciso pago pelos serviços, claro. A questão é a seguinte, trabalho em uma empresa onde fiz um ano em novembro de 2018. Agora em janeiro fui procurada pelos meus chefes com a finalidade de acertar as minhas férias.
Como não havia planejado a quantidade de dias, a sugestão deles foi que eu tirasse 10 dias, equivalendo 1/3 das férias.
Em janeiro recebi meu pagamento normalmente no quinto dia útil.
E então, a sugestão por incompatibilidade de dias foi que eu tirasse do dia 14 até o dia 24 de janeiro. E que o pagamento deste, seria parcelado.
Como sou leiga, aceitei. Pois, estava exausta do trabalho.
Sai de "férias" sem remuneração e sem assinar nenhum documento.
No dia 20, dia do meu adiantamento, o valor veio abaixo do normal com a alegação que era proporcional aos dias que trabalhei. Após questionar fui informada que a contadora da empresa tinha recebido a informação que eu havia tirado 30 dias de férias, conversei com os meus chefes que esclareceram que era um "acordo particular" e me pagaram o adiantamento de forma certa. Porém, me informaram que no quinto dia útil de fevereiro seria descontado esses 10 dias que tirei de férias.
Gostaria de saber se é correto?
Quais cálculos são necessários pra bater os valores?
E se eles estão no direito de descontar esses dias e não me darem uma previsão de quando iriam me remunerar pelos mesmos.
Não entendo isso de 1/3 de férias, porque normalmente na outra empresa que trabalhei tirava 30.
Recebia o valor dois dias antes de sair, e no mês das férias recebia normalmente pagamento e adiantamento.
Aguardo uma ajuda!
Obrigada
Stephanie
Oculto