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Abono Pecuniário nas férias Fracionadas

KELLY CRISTINA PEREIRA

Kelly Cristina Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 10:44

Bom dia

O funcionário, com direito a 30 dias de férias, gozou 14 dias em dezembro e agora solicitou o pagamento de abono pecuniário.
Vi algumas consultorias afirmando que ele não poderia solicitar nesse segundo momento, outras dizendo que ele pode solicitar somente sobre os dias faltantes.
A dúvida é, se houver o pagamento do abono de 1/3, ele refere-se ao período das férias ou ao período faltante, ou seja, se ele pode receber 5 ou 10 dias de abono.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 11:10

Kelly, bom dia.
O abono pecuniário, pela legislação, de ser solicitado pelo empregado faltando até 15 dias para o termino do periodo aquisitivo, se feito isso a empresa não pode negar, caso contrario sim.
O abono deve ser pago junto com as férias, no caso dele que já gozou as férias, não tem esse direito.
Sabemos que tem algumas empresas que o fazem, mas depende da empresa, onde se o empregado futuramente questionar e houver uma fiscalização ela(empresa) terá que se justificar.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 11:33

Kelly, entende-se 1/3 do saldo remanescente, ou seja, 06 dias.

Algumas empresas concede, independente do saldo, os 10 dias, desde que o pedido seja feito pelo empregado, ok.


Aqui, aplico 1/3 independente do saldo remanescente, ou seja, 10 dias, e se o mesmo tem saldo de, exemplo, 16 dias, irá então descansar somente 06 dias, ok..

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