Daiane Domingues,
Uma empresa que foi excluída do
simples nacional e optou pelo
lucro presumido, para o exercício de 2019, ela terá que cumprir todas as fazes do E-social, como as outras que já começaram em 2018?
Segue o faseamento a qual estava obrigado em
07/2018. Se era optante do simples em 2018, continua no grupo 3, e a fase 1 (Eventos iniciais/tabelas), já iniciou em 10/01/2019.
Resolução CDeS nº 05/2018: CDeS 05/2018----------
Obrigados a cumprirem a fase 3 (eventos de folha e EFD-Reinf):
IN 1701/2017 ;
IN 1842/2018 ...
Grupo 2Ressalto que já existe tópico específico sobre
eSocial:
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