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Empresas que optarem pelo lucro presumido neste momento, 01/

Visitante não registrado

há 6 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 15:00

Daiane Domingues,

Uma empresa que foi excluída do simples nacional e optou pelo lucro presumido, para o exercício de 2019, ela terá que cumprir todas as fazes do E-social, como as outras que já começaram em 2018?


Segue o faseamento a qual estava obrigado em 07/2018. Se era optante do simples em 2018, continua no grupo 3, e a fase 1 (Eventos iniciais/tabelas), já iniciou em 10/01/2019.

Resolução CDeS nº 05/2018: CDeS 05/2018

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Obrigados a cumprirem a fase 3 (eventos de folha e EFD-Reinf): IN 1701/2017 ; IN 1842/2018 ... Grupo 2


Ressalto que já existe tópico específico sobre eSocial: clique aqui


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